Tabela Nutricional: Qual o Tamanho da Porção dos Alimentos?

Como Definir a Porção dos Alimentos na Tabela Nutricional

Eventualmente encontramos produtos alimentícios do mesmo tipo, mas com o tamanho de porção diferente em sua tabela nutricional, causando uma certa confusão ao consumidor, que nem sempre fica atento a essa diferença.
Isso acontece porque a Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003, da ANVISA, possui uma vasta lista de alimentos com tamanhos de porções já pré-definidos. No entanto, há alguns produtos que não estão descritos claramente nesta lista e, por isso, necessitam de interpretação durante a elaboração da tabela nutricional.

Como é Definida

Como qualquer tipo de legislação, o que ocorre é que cada pessoa que calcula a tabela nutricional dos produtos que não constam na listagem, pode ter uma interpretação diferente de qual grupo encaixar o produto em questão.
A ANVISA não interfere nessa decisão e deixa a critério de cada fabricante decidir como classificará o alimento. Conforme consulta feita a própria ANVISA n° 2016249610, diz:  “informamos que a GGALI não efetua esse tipo de análise (interpretação de qual porção utilizar caso o alimento não esteja descrito na norma). No entanto, esclarecemos que as porções dos alimentos para fins de rotulagem nutricional que não estão contemplados na legislação devem atender aos critérios estabelecidos na RDC n° 359/2003, nos itens 4 e 5.”

O que é a Porção dos Alimentos

De acordo com a Resolução RDC nº 359, de 23/12/2003, “porção dos alimentos é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável e que se tomou como base uma alimentação diária de 2000 Kcal ou 8400 kJ. Os alimentos foram classificados em níveis e grupos de alimentos, determinando-se o valor energético médio que contém cada grupo, o número de porções recomendadas e o valor energético médio que corresponder para cada porção.”

Como Comparar as Tabelas Nutricionais dos Produtos

Alerto para que antes de comparar o teor de qualquer nutriente de qualquer produto alimentício, primeiro observe atentamente o peso da porção em gramas definida na tabela nutricional. Caso os pesos das porções dos produtos que estão sendo comparados sejam diferentes, é necessário fazer os cálculos dos nutrientes para o mesmo peso da porção.
Importante também verificar com seu nutricionista ou médico qual é a sua indicação diária para cada alimento/ nutriente, porque como falado acima, a RDC n° 359/2003 foi elaborada para uma média da população. No entanto, estamos observando em vários estudos que cada pessoa pode possuir uma necessidade especial dos diversos nutrientes.

Exemplo Prático

Um exemplo prático é a Biomassa de Banana Verde, que é um purê ou concentrado vegetal, mas ela é utilizada na culinária como um espessante, semelhante a um amido ou fécula, ou mesmo como um ingrediente para enriquecer os preparos. De acordo com a nutricionista Edna Costa, da Unifesp, em estudos realizados a sugestão de consumo é de duas colheres (sopa) da biomassa de banana verde por dia.
Pela RDC n° 359/2003, a porção do purê ou concentrado vegetal é de 60g (3 colheres de sopa). Dos amidos e féculas, a porção é de 20g (1 colher de sopa). Individualmente, ninguém consome 3 colheres de sopa de Biomassa de Banana Verde em uma refeição.
Considerando que a orientação de consumo individual de Biomassa de Banana Verde é de 2 colheres de sopa por dia e, normalmente, o melhor é dividir em 2 refeições para melhorar a absorção dos nutrientes. Ao elaborar a tabela nutricional da Biomassa de Banana Verde da Essência do Vale, achei mais prático e coerente declarar a porção de 20g.

Nova Rotulagem Nutricional

De acordo com a Instrução Normativa (IN) nº 75/2020, que entrará em vigor em 2022, Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrates que atrapalhem na legibilidade das informações.   

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a identificação de açúcares totais e adicionais, a declaração do valor energético e nutricional por 100g ou 100ml, para ajudar na comparação de produtos, e o número de porções por embalagem.  

Essa mudança, na minha opinião, será muito importante para ajudar o consumidor a decidir qual alimento consumir, sem a necessidade de fazer cálculos da quantidade de nutrientes.

Obrigada por mais essa oportunidade de passar informação para você!

Helena Muzzi